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Dispõe sobre Comissão de Elaboração do Plano Anual do Fundo Municipal do Idoso de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica composta a Comissão de Elaboração do Plano Anual do Fundo Municipal do Idoso de São José dos Quatro Marcos.
Art. 2º Em conformidade com as prerrogativas do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), a referida comissão intersetorial terá a seguinte composição:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Cirlene Venturoli Boa
Secretaria Municipal de Fazenda
Luzia Lopes Garcia
Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio
Claudecir Alves Feitosa
Lar Santa Rita de Cássia
Luiz Antônio de Lima
Central das Associações dos Pequenos Produtores Rurais
Aparecida de Fátima Mourão Nascimento
Usuários do Centro de Convivência do Idoso (CCI)
Hercília Pivotti
Aparecida Donizete Faschi Godoy
Trabalhadores do Centro de Convivência do Idoso (CCI)
Maria Lúcia Xavier de Sena
Associação de Moradores de Bairro
Valdirene Vieira da Silva
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de setembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal